O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
§ 1ºO Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
I –diversidade das expressões culturais;
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012diversidade das expressões culturais;
II –universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III –fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV –cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
V –integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
VI –complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII –transversalidade das políticas culturais;
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012transversalidade das políticas culturais;
VIII –autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
IX –transparência e compartilhamento das informações;
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012transparência e compartilhamento das informações;
X –democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI –descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
XII –ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
§ 2ºConstitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação:
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação:
I –órgãos gestores da cultura;
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012órgãos gestores da cultura;
II –conselhos de política cultural;
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012conselhos de política cultural;
III –conferências de cultura;
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012conferências de cultura;
IV –comissões intergestores;
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012comissões intergestores;
V –planos de cultura;
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012planos de cultura;
VI –sistemas de financiamento à cultura;
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012sistemas de financiamento à cultura;
VII –sistemas de informações e indicadores culturais;
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012sistemas de informações e indicadores culturais;
VIII –programas de formação na área da cultura; e
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012programas de formação na área da cultura; e
IX –sistemas setoriais de cultura.
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012sistemas setoriais de cultura.
§ 3ºLei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo.
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo.
§ 4ºOs Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.
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- 29/11/2012 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.