O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I –igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II –liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III –pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV –gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V –valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
Histórico · 3 versões
- 19/12/2006 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/2006valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
- 04/06/1998 → 18/12/2006Nova redação · Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
- 05/10/1988 → 03/06/1998Texto originalvalorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;
VI –gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII –garantia de padrão de qualidade;
Histórico · 2 versões
- 19/12/2006 → hojeAlteração indireta · Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/2006garantia de padrão de qualidade;
- 05/10/1988 → 18/12/2006Texto originalgarantia de padrão de qualidade.
VIII –piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal;
Histórico · 2 versões
- 26/08/2020 → hojeAlteração indireta · Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal;
- 19/12/2006 → 25/08/2020Incluído · Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/2006piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
IX –garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Histórico · Incluído depois de 1988
- 26/08/2020 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Parágrafo único.A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Histórico · Incluído depois de 1988
- 19/12/2006 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/2006A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.