Da Ordem Social · Da Educação, da Cultura e do Desporto · Da Educação
Art. 205
Texto original de 1988, sem alterações
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Propostas de emenda em tramitação
PECs que, segundo o registro do Congresso, preveem alterar este artigo. Uma proposta só muda a Constituição se aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado por 3/5 dos votos.