Da Ordem Econômica e Financeira · Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
Art. 172
Texto original de 1988, sem alterações
A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
Fonte Normas.leg.br — Congresso Nacional (CC BY 4.0) · versão de 05/05/2026Texto oficial