Da Tributação e do Orçamento · Do Sistema Tributário Nacional · Das Limitações do Poder de Tributar
Art. 152
Texto original de 1988, sem alterações
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Fonte Normas.leg.br — Congresso Nacional (CC BY 4.0) · versão de 05/05/2026Texto oficial