Dos Direitos e Garantias Fundamentais · Dos Direitos Políticos
Art. 15
Texto original de 1988, sem alterações
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I –cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II –incapacidade civil absoluta;
III –condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV –recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V –improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Propostas de emenda em tramitação
PECs que, segundo o registro do Congresso, preveem alterar este artigo. Uma proposta só muda a Constituição se aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado por 3/5 dos votos.