Da Tributação e do Orçamento · Do Sistema Tributário Nacional · Dos Princípios Gerais
Art. 147
Texto original de 1988, sem alterações
Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Fonte Normas.leg.br — Congresso Nacional (CC BY 4.0) · versão de 05/05/2026Texto oficial