O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I –mediante eleição, pelo voto secreto:
a)três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b)dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II –por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único.O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o corregedor eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.