A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de Exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.
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- 09/12/1999 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 24 de 09/12/1999A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de Exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.
- 05/10/1988 → 08/12/1999Texto originalA lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de trabalhadores e empregadores.