Compõem o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza:
Histórico · Incluído depois de 1988
- 14/12/2000 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 31 de 14/12/2000Compõem o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza:
I –a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de oito centésimos por cento, aplicável de 18 de junho de 2000 a 17 de junho de 2002, na alíquota da contribuição social de que trata o art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
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- 14/12/2000 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 31 de 14/12/2000a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de oito centésimos por cento, aplicável de 18 de junho de 2000 a 17 de junho de 2002, na alíquota da contribuição social de que trata o art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
II –a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de cinco pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre produtos supérfluos e aplicável até a extinção do Fundo;
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- 14/12/2000 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 31 de 14/12/2000a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de cinco pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre produtos supérfluos e aplicável até a extinção do Fundo;
III –o produto da arrecadação do imposto de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição;
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- 14/12/2000 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 31 de 14/12/2000o produto da arrecadação do imposto de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição;
IV –dotações orçamentárias;
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- 14/12/2000 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 31 de 14/12/2000dotações orçamentárias;
V –doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior;
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- 14/12/2000 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 31 de 14/12/2000doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior;
VI –outras receitas, a serem definidas na regulamentação do referido Fundo.
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- 14/12/2000 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 31 de 14/12/2000outras receitas, a serem definidas na regulamentação do referido Fundo.
§ 1ºAos recursos integrantes do Fundo de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 159 e 167, inciso IV, da Constituição, assim como qualquer desvinculação de recursos orçamentários.
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- 14/12/2000 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 31 de 14/12/2000Aos recursos integrantes do Fundo de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 159 e 167, inciso IV, da Constituição, assim como qualquer desvinculação de recursos orçamentários.
§ 2ºA arrecadação decorrente do disposto no inciso I deste artigo, no período compreendido entre 18 de junho de 2000 e o início da vigência da lei complementar a que se refere o art. 79, será integralmente repassada ao Fundo, preservado o seu valor real, em títulos públicos federais, progressivamente resgatáveis após 18 de junho de 2002, na forma da lei.
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- 14/12/2000 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 31 de 14/12/2000A arrecadação decorrente do disposto no inciso I deste artigo, no período compreendido entre 18 de junho de 2000 e o início da vigência da lei complementar a que se refere o art. 79, será integralmente repassada ao Fundo, preservado o seu valor real, em títulos públicos federais, progressivamente resgatáveis após 18 de junho de 2002, na forma da lei.