São desvinculadas de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, as receitas dos Municípios relativas a impostos, contribuições, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, de acordo com os seguintes percentuais:
Histórico · 3 versões
- 09/09/2025 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 136 de 09/09/2025São desvinculadas de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, as receitas dos Municípios relativas a impostos, contribuições, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, de acordo com os seguintes percentuais:
- 20/12/2023 → 08/09/2025Nova redação · Emenda Constitucional nº 132 de 20/12/2023São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.
- 08/09/2016 → 19/12/2023Incluído · Emenda Constitucional nº 93 de 08/09/2016São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.
I –50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026; e
Histórico · Incluído depois de 1988
- 09/09/2025 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 136 de 09/09/202550% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026; e
II –30% (trinta por cento), de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032.
Histórico · Incluído depois de 1988
- 09/09/2025 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 136 de 09/09/202530% (trinta por cento), de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032.
§ 1ºExcetuam-se das desvinculações de que trata o caput deste artigo:
Histórico · 2 versões
- 09/09/2025 → hojeRenumerado · Text_Change · Emenda Constitucional nº 136 de 09/09/2025Excetuam-se das desvinculações de que trata o caput deste artigo:
- 08/09/2016 → 08/09/2025Incluído · Emenda Constitucional nº 93 de 08/09/2016Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:
I –recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, o inciso III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;
Histórico · 2 versões
- 09/09/2025 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 136 de 09/09/2025recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, o inciso III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;
- 08/09/2016 → 08/09/2025Incluído · Emenda Constitucional nº 93 de 08/09/2016recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;
II –receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 08/09/2016 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 93 de 08/09/2016receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;
III –transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 08/09/2016 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 93 de 08/09/2016transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;
IV –fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Município.
Histórico · Incluído depois de 1988
- 08/09/2016 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 93 de 08/09/2016fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Município.
§ 2ºA cada exercício financeiro, até a data de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados, exclusivamente para o financiamento de políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas, os superávits financeiros, verificados no exercício financeiro imediatamente anterior, dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo municipal.
Histórico · Incluído depois de 1988
- 09/09/2025 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 136 de 09/09/2025A cada exercício financeiro, até a data de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados, exclusivamente para o financiamento de políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas, os superávits financeiros, verificados no exercício financeiro imediatamente anterior, dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo municipal.