Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal.
Histórico · Incluído depois de 1988
- 20/12/2023 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 132 de 20/12/2023Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal.