Carregando a página…
Acrescenta o art. 392-B à Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para dispor sobre a extensão ao empregado do mesmo período da licença-maternidade concedida à empregada nos termos do art. 392 da CLT, nos casos que se especifica.
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.