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Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e em empreendimentos de hospedagem atendidos por medidor único.
Aprovado o requerimento nº 1392/2026,do Sr. Carlos Jordy e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1845/2025.