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Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ampliar as hipóteses de exclusão por indignidade e impedir que herdeiros condenados por crimes dolosos contra a vida de ascendentes ou descendentes herdem de parentes colaterais ou por direito de representação.
Aprovado o requerimento nº 1258/2026,dos Srs. Marangoni e Augusto Coutinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 101/2026.