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Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aumentando o patamar máximo de faturamento bruto anual do microempreendedor individual e da empresa de pequeno porte.
Aprovado o requerimento nº 3624/2023,da Sra. Bia Kicis, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 108/2021.