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Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a ampliar para três o número de empregados que poderá ser contratado pelo Microempreendedor Individual (MEI), e para elevar para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o limite de receita bruta que poderá ser auferido pelo MEI.
Aprovado o requerimento nº 3624/2023,da Sra. Bia Kicis, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 108/2021.