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Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que ”dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Aprovado o requerimento nº 3559/2025,da Sra. Chris Tonietto, que solicita urgência (art. 155) para o PDL 3/2025.