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Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a alteração dos limites de receita bruta para enquadramento como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional, em conformidade com a atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Aprovado o requerimento nº 3624/2023,da Sra. Bia Kicis, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 108/2021.