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Dispõe sobre a restrição, em todo o território nacional, de fabricação, processamento, manuseio, importação, comercialização, distribuição, fornecimento, transporte, armazenagem, guarda, porte, manutenção em depósito e uso de fogos de artifício de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos.
Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.