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Acrescenta o § 1.º-B ao art. 25 da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para disciplinar a destinação de quaisquer armas de fogo, acessórios e munições perdidos para a União ou para os Estados e o Distrito Federal em decorrência da atuação de organização criminosa ou milícia.
Aprovado o requerimento nº 6903/2017,do Sr. Paulo Teixeira, que solicita urgência (art. 155) para o PL 7885/2017.