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Altera o artigo 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, possibilitando ao juiz determinar o uso de dispositivos de monitoramento eletrônico no agressor, permitindo o acompanhamento em tempo real da sua localização, quando necessário para garantir a segurança da vítima, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4165/2025, por ter sido aprovado o REQ 4291/2025 que está apensado ao primeiro.