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Altera a Lei n º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos a título de premiação, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Aprovado o requerimento nº 3510/2024,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3464/2024.