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Acrescenta o inciso II-A do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos e profissionais de educação, os contribuintes que sofreram com catástrofes climáticas tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda de pessoa física.
Aprovado o requerimento nº 1459/2024,do Sr. Fred Linhares, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1550/2024.