Carregando a página…
Altera o art. 329 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar qualificado o crime de resistência, quando cometido mediante disparo de arma de fogo, explosivo, uso de fogo ou qualquer outro meio que acarrete perigo comum ou que coloque em risco um número indeterminado de pessoas.
Aprovado o requerimento nº 4444/2025,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 7351/2006.