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Acrescenta o art. 24-A a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir cartões de crédito, débito e pix como meios de pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais e estaduais.
Aprovado o requerimento nº 4408/2024,da Sra. Adriana Ventura, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4643/2020.