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Acrescenta artigo à Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar assistência psicológica ou psiquiátrica imediata aos profissionais de segurança pública e defesa social envolvidos em ações com resultado letal ou com alto nível de estresse, ou violência doméstica, e dá outras providências.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2710/2023, por ter sido aprovado o REQ 4819/2024 que está apensado ao primeiro.