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Acrescenta artigo à Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar assistência psicológica ou psiquiátrica imediata aos profissionais de segurança pública e defesa social envolvidos em ações com resultado letal ou com alto nível de estresse, ou violência doméstica, e dá outras providências.
Aprovado o requerimento nº 4819/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2710/2023.