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Regulamenta o inciso II, § 1º, do art. 201, da Constituição Federal, ao dispor sobre a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social — RGPS, nos casos de atividades exercidas sob condições especiais.
Aprovado o requerimento nº 3915/2025,do Sr. Alberto Fraga, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 42/2023.