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Inclui os oficiais de justiça, agentes de trânsito e guardas municipais na qualificadora do crime de homicídio cometido contra integrantes de órgãos de segurança pública.
Aprovado o requerimento nº 979/2023,do Sr. Alfredo Gaspar, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1112/2023.