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Torna obrigatória a existência de um plano de contingência e protocolos de segurança preestabelecidos na rede de ensino público e privado de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil em caso de ataques externos ou internos contra a integridade e vida do corpo discente, docente e profissionais que atuam nesses estabelecimentos e dá outras providências.
Aprovado o requerimento nº 1139/2023,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1672/2023.