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Altera a Lei nº 14.157, de 2021, para prever que o pagamento de tarifa em praças de pedágio pelo uso de rodovias e vias urbanas sob concessão possa ser feito por transferência monetária eletrônica.
Aprovado o requerimento nº 4408/2024,da Sra. Adriana Ventura, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4643/2020.