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Dispõe sobre a ampliação da licença-maternidade para cento oitenta dias no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho, do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Regime Jurídica Único dos Servidores Públicos Civis da União e do Estatuto dos Militares.
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.