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Acrescenta o inciso IX ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para considerar os gastos com medidas de segurança e de combate à violência no âmbito dos estabelecimentos de educação básica, como manutenção e desenvolvimento do ensino e acrescenta o art. 26-B à Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização Profissional da Educação (FUNDEB).
Aprovado o requerimento nº 1139/2023,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1672/2023.