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Acrescenta o parágrafo 4º ao Art. 4º da Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providências.
Aprovado o requerimento nº 3368/2023,do Sr. Afonso Hamm e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4769/2023.