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Altera o art. 25 da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, serão doadas para a utilização pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e Municípios.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 7885/2017, por ter sido aprovado o REQ 6903/2017 => PL 7885/2017 que está apensado ao primeiro.