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Altera o art. 25 da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, serão doadas para a utilização pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e Municípios.
Aprovado o requerimento nº 6903/2017,do Sr. Paulo Teixeira, que solicita urgência (art. 155) para o PL 7885/2017.