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“Dá nova redação ao artigo 8º, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para que o tempo de serviço dos servidores públicos de todo o pais, entre os dias 28/05/2020 até o dia 31/12/2021, possa ser computado para fins de promoções e evoluções na carreira, concessão de adicionais e concessão de licença prêmio, entre outras vantagens decorrentes do tempo de serviço.”
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PLP 143/2020, por ter sido aprovado o REQ 3489/2024 que está apensado ao primeiro.