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Dispõe sobre o Combate ao Tráfico Ilícito de Pessoas, por meio da disponibilização de informações, para os passageiros dos meios de transportes (ônibus, barcos, aviões etc.), e o treinamento do pessoal de apoio das companhias transportadoras que, partindo do Brasil, em direção a outros países, possam estar conduzindo pessoas vítimas de tráfico humano e sexual.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 397/2023, por ter sido aprovado o REQ 4763/2024 que está apensado ao primeiro.