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Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a licença- maternidade de cento oitenta dias.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.