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Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento do trabalho durante o ciclo menstrual da empregada.
Aprovado o requerimento nº 4363/2025,da Sra. Jandira Feghali, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1249/2022.