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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a licença-maternidade e o salário maternidade em caso de nascimento prematuro ou quando a criança ou a mãe precisar de internação hospitalar.
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.