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Susta a Instrução Normativa Nº 125, de 23 de março de 2021, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidas na Costa do Marfim.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PDL 330/2022, por ter sido aprovado o REQ 1285/2026 que está apensado ao primeiro.