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Susta a Instrução Normativa Nº 125, de 23 de março de 2021, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidas na Costa do Marfim.
Aprovado o requerimento nº 1285/2026,dos Srs. Leur Lomanto Júnior e Augusto Coutinho, que solicita urgência (art. 155) para o PDL 330/2022.