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Altera o § 3° do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, ampliando os dias da licença maternidade em se tratando de parto prematuro, sem prejuízo do emprego e salário.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.