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Institui a proibição de que estabelecimentos comerciais e fabricantes utilizem a expressão “carne” e outras para se referir a produtos que especifica, e fixa sanções para o seu descumprimento.
Aprovado o requerimento nº 3682/2023,da Sra. Ana Paula Leão, que solicita urgência (art. 155) para o PL 10556/2018.