Carregando a página…
Altera a Lei n° 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estabelecer que o salário-maternidade devido ao segurado ou à segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção será pago pela empresa.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.