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Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer novos limites de enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), como Microempresa (ME) e como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional e estabelece novas faixas de receita bruta para efeito de determinação das alíquotas dos tributos devidos na forma deste Regime Especial.
Aprovado o requerimento nº 3624/2023,da Sra. Bia Kicis, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 108/2021.