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Altera o art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para acrescentar o § 4o, que dispõe da possibilidade das escolas técnicas ofertarem cursos na modalidade de educação à distância.
Aprovado o requerimento nº 3439/2023,da Sra. Flávia Morais, que solicita urgência (art. 155) para o PL 6461/2019.