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Acrescenta-se alínea h, ao Artigo 3° da Lei 7.116 de 29 de agosto de 1983 que dispõe sobre validade nacional de Carteira de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências e estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para os doadores de órgãos.
Aprovado o requerimento nº 1528/2024,do Sr. Delegado Paulo Bilynskyj, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1658/2024.